INVENTÁRIOS

“ Compromisso, Ética e Excelência Profissional.”

O que é Inventário


Perder um ente querido é uma das piores experiências que alguém pode ter. Mas a vida deve seguir seu curso e é necessário regularizar a situação do patrimônio da pessoa falecida de modo a apurar a herança líquida (saldo entre os bens direitos e dívidas) e realizar a divisão entre os herdeiros. O inventário torna oficial a divisão da herança líquida e transferência dessa universalidade de bens aos herdeiros. Possui duas modalidades de inventário: o judicial e extrajudicial e todas deverão obrigatoriamente ser conduzidas por um advogado. Vale ressaltar que o inventário deve ser aberto, obrigatoriamente, em até 60 dias a contar da data da morte do autor da herança. Caso não seja feito haverá multa estabelecida pelo Estado.

O Inventário Extrajudicial

O inventário extrajudicial é uma modalidade de inventário, na qual se apuram os bens, os direitos e as dívidas do falecido para chegar à herança líquida, ou seja, o que de fato será transmitido aos herdeiros. O inventário extrajudicial é feito em cartório, sendo necessário observar os seguintes requisitos:

• Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
• Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
• O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado;
• A escritura deve contar com a participação de um advogado.
Observado os requisitos citados o primeiro passo é eleger um advogado, já que esse processo deverá obrigatoriamente ser conduzido por esse profissional. O ideal é procurar um profissional que tenha experiência na área de Direito de Família e Sucessões, especialidade do escritório PIRES DUTRA. Após a contratação do advogado, é feito a apuração dos bens, direitos e dividas do falecido, posteriormente é recolhido o valor do imposto ITCD (Imposto de transmissão causa mortis ou doação). Concluído estas etapas deverá ser escolhido o cartório de notas de sua preferência para lavrar a escritura do inventário extrajudicial. Para uma estimativa do custo total do inventário fale com um de nossos especialistas.

O inventário judicial

É a modalidade de transmissão de bens do falecido aos sucessores através de um processo judicial. É feito com o acompanhamento de um juiz e deve ocorrer em três casos:

• Quando o falecido deixou um testamento;
• Quando há interessados incapazes (menores ou interditados);
• Quando há divergência quanto à partilha entre os herdeiros.
Sendo assim, com a morte do autor da herança é aberta a sucessão e a família deve então iniciar o inventário por meio do poder judiciário, quando serão apurados os bens da herança, para que possam pertencer legalmente aos seus herdeiros. O inventário judicial pode ser consensual (quando as partes estão de acordo) ou litigioso (quando as partes discordam com relação à divisão ou ao direito de algum herdeiro acerca dos bens). Ao final do processo, o juiz homologará a partilha dos bens por meio de um documento chamado formal de partilha para a distribuição aos herdeiros e meeiros.

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