IMOBILIÁRIO


DIREITO IMOBILIÁRIO

Chama-se Direito Imobiliário aquele do ramo privado, embora um tanto extenso e complexo em alguns casos. Ele trata e regulamenta diversos aspectos da vida privada, como por exemplo: condomínio, aluguel, compra e venda de imóveis, usucapião e financiamentos da casa própria.

OBJETIVO DO DIREITO IMOBILIÁRIO

Esse campo do Direito está na busca massiva de regular uma série de relações particulares, como a posse, as mais variadas formas de aquisição ou perda da propriedade, as relações de condomínio vertical e horizontal, compra e venda, trocas, doações, cessões de direitos imobiliários, financiamentos para aquisição da casa própria, as complexas incorporações imobiliárias, os contratos de locação e mais uma infinidade de outras relações privadas que estejam ligadas à bens imóveis. O direito imobiliário é um ramo em constante crescimento no Brasil. Mas, apesar de sua popularidade e crescimento, muitos advogados ainda têm uma visão limitada do tema. Alguns, por exemplo, acreditam que ele se limita a operações de compra e venda de imóveis. O Direito Imobiliário não se limita apenas a isso e engloba várias outras operações e diversas áreas do direito.

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Esse é o exemplo mais famoso de atuação do advogado no direito imobiliário. Nesses casos, o advogado pode agir de diferentes maneiras: é possível atuar em toda a operação, da análise da documentação do imóvel até o registro, ou em pontos específicos, como na promessa de compra e venda, suporte aos compradores ou vendedores, escritura de compra e venda, análise de contratos de financiamento imobiliário, entre outras atividades.
Apesar das previsões legais, vemos que, na prática, há inúmeros imóveis com registros irregulares, diminuindo a segurança do comprador. O advogado pode trabalhar para regularizar esses registros junto ao RGI e à Prefeitura, além de ser possível regularizar a titularidade por meio de ação possessória ou adjudicação compulsória.
As incorporações imobiliárias precisam seguir uma série de exigências legais, incluindo a apresentação de um memorial de incorporação, que deve ser feito por um advogado.
Diversos clientes optam por comprar imóveis na planta. No entanto, muitas vezes o negócio não é o que pretendiam ou situações econômicas posteriores os obrigam a desistir de tais contratos. Nesses casos, é imprescindível a análise e atuação de um advogado para verificar as previsões contratuais sobre desistência e devolução de valores, bem como analisar se estas são compatíveis com a lei e a jurisprudência. Caso não sejam, é possível atuar em favor do adquirente, buscando uma indenização pelos valores pagos.
Imóveis que são objeto de inventário e imóveis que são partilhados em divórcio também precisam ser regularizados. É possível oferecer também esse serviço no momento da contratação para uma dessas ações, ou mesmo atuar apenas na parte imobiliária.
Locatário e locador podem se beneficiar da assessoria de um advogado. Aqui, o advogado pode atuar desde a redação do contrato de locação até em eventuais questionamentos de cláusulas, cobrança, despejo e demais relações decorrentes da locação.
O advogado pode prestar consultoria a condomínios, redigindo e alterando suas convenções e regulamentos internos. Além disso, também pode prestar assessoria em reuniões de condomínio, além de poder representar condôminos em eventuais problemas.
Para que tal direito seja reconhecido, é necessário que sejam atendidos determinados pré-requisitos previstos em lei. O Advogado pode agir de diferentes maneiras para regularizar o imóvel objeto da posse. O usucapião é uma forma originária de aquisição do direito de propriedade sobre um bem móvel ou imóvel em função de haver utilizado tal bem por determinado lapso temporal, contínua e incontestadamente, como se fosse o real proprietário desse bem.

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