* Existindo filhos menores ou incapazes do ex-casal;
* É feito na Vara de Família ou Cível (depende da localidade), pois, o juiz precisa homologar o acordo e decretar o divórcio;
* O ex-casal precisa estar em acordo com relação ao divórcio, à partilha de bens, guarda, pensão e regime de convivência com os filhos (visita).
* Precisa de advogado especialista em Direito das Famílias.
* Existindo filhos menores ou incapazes do ex-casal;
* É feito na Vara de Família ou Cível (depende da localidade), pois, o juiz precisa decretar o divórcio, determinar a partilha de bens, estabelecer a pensão alimentícia, guarda e regime de convivência dos filhos (visita);
* Quando uma das partes não concordar com o término do relacionamento ou com a partilha de bens, guarda, pensão e regime de convivência aos filhos (visita), essa divergência precisa ser decidida pelo juiz.
* Precisa de advogado especialista em Direito das Famílias.
Quando existem patrimônios a serem divididos seu advogado precisa ter claramente as informações abaixo:
Data do ocorreu o casamento?
Quando foram adquiridos os bens?
Existe dívidas em comum?
Qual o regime de bens foi escolhido pelo casal no ato do casamento?
a) Pensão para cônjuge: quando comprovada a dependência financeira de uma das partes durante o divórcio, fixa-se uma pensão alimentícia em favor deste dependente. A pensão pode ser definitiva ou por período determinado.
b) Pensão para os filhos: quando existirem filhos menores de idade ou incapazes é garantido o pagamento da pensão alimentícia e independe de qualquer outra circunstância. Não é possível renunciar ao pagamento da pensão. O valor é individual e o pagamento é devido até os 18 anos ou se o filho for incapaz, ou, quando o filho cursar faculdade, até o final do período de estudos.
É necessário apresentar alguns documentos, tanto por força de lei como comprovar a propriedade dos bens que serão partilhados. Alguns são documentos indispensáveis:
a. Documentos Pessoais dos Cônjuges;
b. Certidão atualizada de Casamento;
c. Comprovante de Residência;
d. Declarações de imposto de renda ou declaração de isenção de imposto de renda, Carteira de trabalho, 3 últimos contracheques, 3 últimos meses extratos bancários e 3 ultimas faturas de cartão de crédito;
e. Certidões de todos os bens imóveis ou contratos de compra e venda;
f. Relação dos bens móveis que guarnecem a residência e suas respectivas notas fiscais;
g. Documento dos Veículos;
h. Outros documentos poderão ser necessários conforme o caso e o perfil da família. Por exemplo, se o ex casal tiver filhos, serão necessárias as certidões de nascimento e relação de despesas dos filhos para cálculo da pensão.